O humorista Leo Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime inicial fechado por incitar preconceito e discriminação em vídeos de stand-up comedy. A decisão, proferida pela juíza Federal Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, também fixou indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos.
A ação penal teve início a partir de denúncia do Ministério Público Federal, que apontou que o comediante publicou e distribuiu na internet vídeos com conteúdo discriminatório contra diversos grupos considerados vulneráveis. Entre os alvos estavam pessoas negras, indígenas, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos, gordos e portadores do HIV. O show, intitulado Perturbador, foi transmitido no YouTube, onde alcançou mais de três milhões de visualizações.
De acordo com a sentença, Leo Lins cometeu crimes previstos nas Leis nº 7.716/89 e nº 13.146/15, com agravantes por ter disseminado o conteúdo nas redes sociais e no contexto artístico, ampliando seu alcance. A juíza rejeitou os argumentos da defesa, que sustentava tratar-se de piadas feitas sob a ótica do humor, com um personagem no palco, sem intenção de ofensa. Para a magistrada, a veiculação em massa extrapolou o ambiente teatral e causou danos significativos à coletividade, com impacto direto sobre a dignidade dos grupos mencionados.
A decisão destacou ainda a existência de dolo por parte do réu, ou seja, a intenção deliberada de praticar os crimes. Além da pena de prisão em regime fechado e do valor da indenização, a sentença prevê também o pagamento de 39 dias-multa.
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