O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (26), para permitir que redes sociais e plataformas digitais sejam responsabilizadas por não retirarem conteúdos ofensivos após solicitação da vítima, mesmo sem ordem judicial. Com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, o placar ficou em 8 a 3.
A decisão foi tomada durante o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, analisado em dois casos com repercussão geral. Isso significa que o entendimento adotado servirá como referência obrigatória para todos os tribunais do país.
Votaram a favor da responsabilização direta das plataformas os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Votaram contra André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.
Apesar de diferenças pontuais nos votos, prevaleceu a posição de que é inconstitucional exigir decisão judicial prévia para a retirada de conteúdo ilegal em todos os casos. O entendimento do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, foi o mais destacado: ele defendeu a manutenção da exigência judicial para postagens que envolvam honra e reputação, mas permitiu a responsabilização direta em situações envolvendo racismo, pornografia infantil e terrorismo.
Empresas como Google e Meta se manifestaram contra a mudança, alegando riscos à liberdade de expressão.
O julgamento ainda não foi finalizado. A Corte discute agora como aplicar a nova interpretação e qual será a tese jurídica que orientará as decisões nos tribunais do país.
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